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em bônus para estornar compras feitas
no seu Cartão Sofisa Direto.
Aplicação mínima a partir de R$1,00.
A conta sofisa direto possui os seguintes investimentos.
CDB pós-fixadoPossui rendimento indexado ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), por isso acompanha a oscilação do mercado financeiro.
CDB prefixadoPossui taxa de juros fixada no momento da aplicação. Diferentemente do rendimento do CDB Pós-Fixado, o percentual de rendimento, neste caso, não sofrerá variações até o dia do vencimento.
CDB Liquidez DiáriaÉ um investimento que proporciona praticidade e liberdade para fazer saques, compras e pagamentos via aplicativo. Possui uma das melhores taxas de rentabilidade do Brasil na categoria de ativos com liquidez diária.
Fundos de investimentosÉ a melhor forma de diversificar seus investimentos. Invista através de uma gestão especializada nos melhores fundos do mercado.
LCI/LCASão títulos lastrados por créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária do imóvel.
A maior vantagem da LCI é a isenção de imposto de renda para pessoas físicas e ainda conta com a garantia de R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
São títulos lastrados por créditos imobiliários, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária do imóvel.
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E para vocês dois ganharem é simples! Basta seu convidado:
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Criado em 2011, o Sofisa Direto é o primeiro banco 100% digital e tarifa zero do país. Foi o primeiro a trazer tarifa zero e investimento em CDB a 100% do CDI e é o único que oferece um robô de investimentos gratuito que utiliza inteligência artificial para recomendar as combinações de investimentos mais rentáveis, de acordo com o perfil e objetivo de vida.
Com a inovação em seu DNA, trabalha para facilitar a vida das pessoas, maximizar a rentabilidade e democratizar o acesso a carteiras de investimento para qualquer pessoa, mesmo com pouco dinheiro. O robô de investimentos rendeu ao Sofisa Direto o prêmio Whow! de Inovação 2019, na categoria bancos digitais.
Como banco, o Sofisa já tem 59 anos de tradição no mercado de investimentos e empréstimos. O Sofisa Direto une a solidez, segurança e experiência do banco tradicional, a rentabilidade de uma corretora, a agilidade e a modernidade de um banco digital.
Regulamento
CONDIÇÕES DO PROGRAMA CONVIDE E GANHE SOFISA DIRETO
1- O presente regulamento trata das condições do Programa Convide e Ganhe Sofisa Direto (“Programa Convide e Ganhe”). O programa permite que os clientes do Sofisa Direto (“Clientes”), observados os critérios adiante descritos, convidem um número ilimitado de amigos (“Convidados”) para também serem correntistas do Sofisa Direto, o primeiro banco online do Brasil pensado para fazer o seu dinheiro render mais.
1.1- O Programa Convide e Ganhe é desenvolvido pelo Sofisa Direto, divisão online do Banco Sofisa S.A., instituição financeira com sede na Alameda Santos, 1496, São Paulo/SP, CEP 01418-100, inscrito no CNPJ/MF sob o número 60.889.128/0001-80.
2- Para realizar os convites, os Clientes do Sofisa Direto devem ser titulares de uma conta corrente ativa no Sofisa Direto. Compreende-se como conta corrente ativa, aquela que não tiver suspensa ou bloqueada ao seu titular.
3- Os Convidados, para participar do Programa Convide e Ganhe e para abrir a conta no Sofisa Direto, devem: (i) ser maiores de 18 (dezoito) anos, ou emancipadas; (ii) não serem correntistas do Sofisa Direto ou não terem iniciado o procedimento de abertura de conta no Sofisa Direto antes do Programa Convide e Ganhe; (iii) serem aprovadas para abertura de conta do Sofisa Direto.
3.1- Não são elegíveis para abertura de conta através de indicação os Convidados que, por qualquer motivo, tiveram suas contas encerradas no Sofisa Direto nos últimos 06 (seis) meses, contados a partir do recebimento da indicação.
3.2- O Sofisa Direto poderá, por sua livre e imotivada escolha, recusar a abertura de conta feitas através de indicações realizadas pelos Clientes. A indicação de um Convidado não garante a sua aprovação automática.
4- O Cliente do Sofisa Direto poderá indicar os Convidados por meio de: (i) compartilhamento do link do Programa Convide e Ganhe disponível no aplicativo (App) do Sofisa Direto, disponível na App Store e na Google Play, através de redes sociais; ou (ii) divulgação do código identificador através de redes sociais nas quais o Cliente seja usuário.
4.1- O Cliente Sofisa Direto, ao acessar sua conta e a funcionalidade Convide e Ganhe através do app ou do Internet Banking Sofisa Direto, recebe um código identificador personalizado que pode ser compartilhado através de link ou divulgação do código com quem ele deseja convidar. O código identificador atribuído ao Cliente será único para toda a duração do Programa Convide e Ganhe.
4.2- Os convites poderão ser feitos apenas pelo Cliente titular da conta Sofisa Direto. Não é permitida qualquer indicação por meios que não sejam realizados pelo próprio Cliente, por meio de terceiros ou ferramentas ou mecanismos eletrônicos que não sejam os previstos neste regulamento.
4.3- Cada Convidado poderá abrir somente 01 (uma) conta por meio do Programa Convide e Ganhe.
4.4- Ao divulgar seu código do Programa Convide e Ganhe, o Cliente está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.
5- O Convidado deve, ao realizar a abertura da conta, transcrever exatamente o código identificador do Cliente que encaminhou o convite de abertura da conta no campo próprio de preenchimento.
5.1- Na hipótese de a abertura da conta ser realizada sem a utilização do código identificador, a ausência de informação sobre quem enviou o convite para abertura da conta tornará impossível a sua identificação e a participação no Programa Convide e Ganhe
5.2- Após a abertura da conta não será possível vincular um código identificador ou quem foi o Cliente que realizou a indicação para abertura da conta.
5.3- Ao utilizar o código pessoal ou link enviado por um Cliente, o Convidado está expressamente concordando com todas as condições e disposições do presente regulamento.
6- A abertura de uma conta válida por um Convidado, realizada através do Programa Convide e Ganhe, desde que devidamente finalizada com a assinatura da ficha cadastral pelo Convidado, gerará um bônus a ser utilizado mediante o estorno automático de valores de pagamentos realizados com o cartão Sofisa Direto.
6.1- O bônus será concedido para o Cliente e para o Convidado, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Cliente e R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Convidado, desde que o Convidado invista, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais) até o último dia útil do mês seguinte ao da abertura da conta.
6.2- Para apuração do montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) de investimento, serão considerados investimentos realizados em um dos produtos do Sofisa Direto, independentemente do prazo da aplicação, desde que tais investimentos sejam realizados até o último dia útil do mês seguinte ao da abertura da conta pelo Convidado e estejam vigentes ao final de 01 (um) dia útil. A apuração do valor investido pode ser em um único investimento ou em investimentos sucessivos, realizados até o último dia do mês seguinte ao da abertura da conta.
6.3- Para fins do Programa Convide e Ganhe, a abertura da conta compreende: (i) o preenchimento de todas as informações solicitadas pelo Sofisa Direto em seu aplicativo e/ou em seu site pelo Convidado; (ii) o envio dos documentos solicitados; (iii) a assinatura da ficha proposta; (iv) o recebimento do e-mail de confirmação enviado pelo Sofisa Direto ao Convidado informando sobre a abertura da conta. Caso o Convidado não complete todas as etapas ora previstas, ele não será considerado participante do Programa Convide e Ganhe.
6.4- Caso a abertura da conta ocorra no último dia de vigência da Programa Convide e Ganhe, o investimento deverá ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da abertura da conta.
6.5- A não realização de investimento até o último dia útil do mês seguinte ao mês de abertura da conta impedirá o Cliente e o Convidado de obterem o bônus para estorno de pagamentos realizados com o cartão Sofisa Direto.
7- A bonificação e o estorno automático serão disponibilizados nas contas Sofisa Direto dos Clientes participantes em até 02 (dois) dias úteis após a apuração e validação dos critérios de participação na Programa Indique e Ganhe pelo Sofisa Direto.
7.1- A bonificação concedida pelo Sofisa Direto somente pode ser utilizada para o ressarcimento de compras ou pagamento de serviços elegíveis realizados com o Cartão Sofisa Direto. Não são pagamentos elegíveis para a participação no Programa Convide e Ganhe: (i) aluguel de veículos; (ii) utilização do cartão que resulte em cancelamento da transação. Também, a realização de saques em caixas automáticos não é considerada como meio válido para a utilização de créditos, não sendo permitida a conversão da bonificação em dinheiro em espécie.
7.2- A bonificação disponível será automaticamente utilizada de acordo com o valor dos pagamentos realizados com o cartão Sofisa Direto, até o limite da bonificação concedida ao Cliente ou Convidado beneficiário, conforme constará no extrato da conta Sofisa Direto do titular da bonificação, em até 02 (dois) dias úteis após a concessão da bonificação e constatação de pagamentos elegíveis.
7.3- O Cliente e o Convidado, ao participar da Programa Convide e Ganhe, desde já autorizam o Sofisa Direto, em caráter irrevogável e irretratável, a realizar o débito de sua conta no montante equivalente à bonificação recebida, na hipótese de constatação de alguma irregularidade no âmbito do Programa Convide e Ganhe. Sem prejuízo da presente autorização, o Cliente e o Convidado ficam cientes que o Sofisa Direto poderá utilizar todo e qualquer mecanismo de cobrança em face do Cliente e do Convidado, inclusive com a inscrição do cliente em cadastros de proteção de crédito e o ajuizamento de medidas judiciais ou a adoção de meios extrajudiciais de cobrança.
7.4- Os Clientes e os Convidados possuem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de concessão de cada bônus, para a utilização da bonificação. Após este prazo não será possível a utilização da bonificação concedida pelo Sofisa Direto em razão do Programa Convide e Ganhe.
7.5- Caso o Cliente ou o Convidado não possua o Cartão Sofisa Direto, o bônus permanecerá vinculado ao CPF do titular do bônus até que haja a solicitação do cartão e seu uso efetivo, ou até a data de expiração da validade do bônus, o que acontecer primeiro.
7.6- O Sofisa Direto comunicará ao Cliente e ao Convidado por meio eletrônico, podendo ser por e-mail, SMS, push ou outro meio eleito pelo Sofisa, quando houver recebimento de bônus disponível para utilização.
7.7- A solicitação do Cartão Sofisa Direto é gratuita e sua utilização não acarreta qualquer tarifa ou cobrança de anuidade ao Cliente ou ao Convidado.
7.8- A bonificação concedida no âmbito do Programa Convide e Ganhe é pessoal e intransferível, somente podendo ser utilizada pelo Cliente ou Convidado titular do Cartão Sofisa Direto.
8- O Programa Convide e Ganhe possui vigência entre os dias 01/01/2021 a 31/03/2021.
8.1- O Sofisa Direto poderá alterar o prazo e as condições do Programa Convide e Ganhe a qualquer momento, a seu exclusivo critério
8.2- As indicações e as aberturas de conta realizadas após o encerramento do Programa Convide e Ganhe não geram direito ao recebimento da bonificação aqui prevista.
8.3- Os termos do Programa Convide e Ganhe estão sujeitos ao cancelamento ou alterações determinadas por autoridades governamentais, sem prévio aviso.
9- Todas as regras, procedimentos e informações adicionais relacionadas ao Programa Convide e Ganhe Especial serão disponibilizados pelo Sofisa Direto em sua página na internet, redes sociais, e-mail, aplicativo Sofisa Direto (App) ou outro meio eletrônico utilizado pelo Sofisa Direto. Caberá ao Sofisa Direto a resolução dos casos omissos e dúvidas decorrentes do presente regulamento.
9.1- O Sofisa Direto não se responsabiliza por quaisquer informações relacionadas ao Programa Convide e Ganhe Especial realizadas por terceiros ou que não sejam realizadas por canais próprios do Sofisa Direto.
9.2- O Sofisa Direto refuta qualquer informação relacionada ao Programa Convide e Ganhe Especial que: (i) dê garantias sobre concessão de crédito, oferecimento de outros produtos ou serviços bancários e/ou facilidade de abertura de conta corrente, caso a pessoa seja indicada ou haja a abertura da conta; (ii) contenha informações sobre produtos comercializados pelo Sofisa Direto; (iii) faça anúncio sobre a venda ou distribuição de benefícios caso a pessoa convidada passe a ser correntista do Sofisa Direto em razão de uma indicação, exceto os expressamente previstos neste regulamento; e, (iv) contenha qualquer fator de sorte ou envolva a participação em sorteio para recebimento da bonificação disponibilizada pelo Sofisa Direto.
10- Sem prejuízo de outras disposições do presente Programa Convide e Ganhe Especial e de outros documentos celebrados com o Sofisa Direto, o Sofisa Direto poderá recusar a abertura da conta ou cancelar a participação do Cliente e/ou do Convidado no Programa Convide e Ganhe Especial se for constatada, a qualquer momento: (i) irregularidade no cumprimento do presente regulamento ou dos objetivos do Programa Convide e Ganhe Especial; (ii) prática de fraude; (iii) inadimplência contratual junto ao Sofisa Direto; e (iv) divulgação de qualquer outro benefício que não os expressamente previstos neste regulamento.
11- O Sofisa Direto não se responsabiliza caso o Cliente e/ou o Convidado tenham problemas de conexão com a página www.sofisadireto.com.br, com o aplicativo Sofisa Direto ou com o hotsite do Programa Convide e Ganhe Especial. Os Clientes e os Convidados possuem expressa ciência que poderão ocorrer eventos que tornem indisponível a realização de investimento ou outra forma de impedimento de caráter técnico, as quais não acarretarão qualquer dever de indenizar por parte do Sofisa Direto.
12 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-Capital, para resolver qualquer dúvida decorrente deste regulamento, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
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